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Estatuto

ESTATUTO SOCIAL DA AFLORI - ASSOCIAÇÃO RIO-GRANDENSE DE FLORICULTURA

 

TÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E EXERCÍCIO SOCIAL

Artigo1. A AFLORI - Associação Rio-Grandense de Floricultura, é uma associação civil, sem fins econômicos com o objetivo de congregar as pessoas fí­sicas e jurí­dicas que se dediquem à produção, comercialização, decoração floral, paisagismo, exportação e importação de flores, plantas, insumos e artigos correlatos, entidades de ensino, pesquisa e extensão, associações congêneres com atuação no estado do Rio Grande do Sul e profissionais liberais, propugnando pela defesa dos direitos e interesses de seus filiados, e rege-se pelo presente estatuto.

Artigo 2. A sede da Associação será na Rua Onze de Agosto 290 fundos, em Porto Alegre, RS CEP 91.020.050.

Artigo 3. O prazo de duração da AFLORI é por tempo indeterminado.

Artigo 4. A AFLORI tem por seus objetivos:

a)Desenvolver a troca de informações e conhecimentos entre e para os seus associados;

b)Promover estudos e implantar, para si, a estrutura necessária ao seu funcionamento;

c)Fortalecer-se conscientizando a classe a congregar-se, para proteção de seus direitos e representatividade perante o Poder Público;

d)Promover palestras, reuniões e conferências e editar publicações referentes aos temas que lhe dizem respeito;

e)Trabalhar em benefí­cio do aprimoramento da qualidade e do incremento da produção e das técnicas de comercialização de flores, plantas, acessórios, insumos e correlatos;

f)Valorizar a ética profissional como princí­pio entre os seus associados e nas suas relações com terceiros;

g)Representar os setores da floricultura estadual em questões nacionais e internacionais;

h)Promover o intercâmbio comercial e tecnológico, em nível estadual, nacional e internacional;

i)Fomentar o comércio exterior de flores e plantas ornamentais, acessórios, insumos e correlatos;

j)Fomentar as ações de ensino e pesquisa, em ní­vel técnico e superior, para paisagismo e floricultura;

k)Promover a integração das atividades, observando os princí­pios de proteção ao meio ambiente;

l)Promover o intercâmbio cultural e científico com outras instituições.

TITULO II

DO QUADRO SOCIAL

Artigo 5. A AFLORI - compor-se-á de um número ilimitado de associados distribuí­dos nas seguintes categorias.

a)EFETIVOS: os que tiverem sido admitidos mediante Proposta de Admissão, apresentada por outro Associado Efetivo e obterem aprovação no Núcleo de Afinidade ou pela Diretoria, com direito a votar e ser votado

b)ACADÉMICOS: estudantes nas áreas agrí­cola, agronômica, arquitetura, botânica, engenharia florestal, biologia, em nível técnico, universitário, mestrado e doutorado, bem como, pesquisadores e extensionistas dedicados ou interessados na área da floricultura, arte floral e paisagismo, sem direito a votar e ser votado.

c)COLABORADORES: aqueles que se identificarem com os objetivos da Associação ou exerçm atividades compatíveis do ramo ou afins, sem limitação geográfica; sem direito a votar e ser votado.

d)HONORÁRIOS: as pessoas que contribuí­rem de modo relevante em prol dos objetivos da sociedade, por proposição da Diretoria e aprovação da Assembleia Geral.

PARÁGRAFO ÚNICO: observando o disposto no artigo 6º. , sendo que as Associações Congêneres por afinidade (produtores, atacadistas, comerciantes, floristas, jardinistas, paisagistas), tanto de nível estadual, regional, municipal, se filiados a AFLORI, serão ASSOCIADOS EFETIVOS, com a denominação específica de ASSOCIAÇÕES FILIADAS.

Artigo 6. São direitos dos associados:

a)Tomar parte das Assembleias Gerais;

b)Ter acesso a todos as publicações e informações feitas pela AFLORI;

c)Participar de todas as atividades sociais por ela promovidas;

d)Utilizar-se de todos os serviços da AFLORI;

e)Participar, mediante designação de qualquer comissão, de eventos dentro ou fora do Estado ou do Paí­s;

f)Propor admissão ou exclusão de associados;

g)Deliberar em Assembleia, votar e ser votado para os cargos eletivos.

Parágrafo Primeiro: Para poder exercer os direitos deste artigo, o associado deverá estar em dia com as obrigações sociais.

Parágrafo Segundo: As alíneas "f e g" são direitos exclusivos dos Associados Efetivos.

Artigo 7. São deveres dos associados:

a)Cumprir e fazer respeitar o presente estatuto e as decisões dos órgãos diretivos;

b)Desempenhar com zelo os cargos eletivos para os quais tiver sido escolhido;

c)Pagar as contribuições regularmente fixadas pela diretoria executiva referendas em assembleia ;

d)Pagar contribuição de admissão;

e)regularizar as contribuições sociais em atraso devidamente atualizadas;

Parágrafo Primeiro: Os Associados Efetivos far-se-á representar perante a AFLORI segundo a forma determinada em seus próprios atos constitutivos.

Parágrafo Segundo: Os membros eleitos ou nomeados para os órgãos da administração da AFLORI perdem o cargo na hipótese de falta sem justificativa, 3 (três) consecutivas ou 5(cinco) reuniões alternadas, do órgão a que integra.

TITULO III

DAS PENALIDADES

Artigo 8. Os sócios poderão ser suspensos ou excluí­dos por ato da Diretoria, em caso de descumprimento a qualquer obrigação estatutária, cabendo recurso, em trinta dias, para o Conselho Deliberativo.

Parágrafo Único: A exclusão ocorrerá¡ mediante a instauração de processo administrativa, iniciada por despacho da Diretoria ou do Conselho de Ética, de ofí­cio ou por solicitação por escrito de Associado, que garanta o direito de defesa do excluí­do. Da decisão caberá recurso para a Assembleia Geral.

TITULO IV

DO PATRIMÔNIO SOCIAL

Artigo 9. O patrimônio Social compõe-se de:

a) - Dos recursos provenientes quando da admissão de novos associados e das contribuições sociais;

b) - Dos bens móveis, imóveis e direitos que adquirir;

c) - De doações, subvenções e auxílios que vier a receber.

Parágrafo Primeiro: Os recursos serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais, vedada a distribuição de lucros, rendas ou sobras, a qualquer título.

Parágrafo Segundo: O Conselho Deliberativo decidirá qual o percentual da arrecadação das Contribuições Sociais, que estará reservado a cada Núcleo de Afinidade, e efetivamente arrecadado pelos associados a ele vinculados pela primeira opção da sua atuação declarada na Proposta de Associado.

CAPÍTULO V

DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 10. São Órgãos da administração da AFLORI:

I - A Assembleia Geral

II - O Conselho Deliberativo

III - A Diretoria Executiva

IV - O Conselho Fiscal

V - O Conselho Consultivo Técnico cientifico

VI - O Conselho de Normalização e Ética

Parágrafo Único: Não são remunerados, por qualquer forma os cargos da diretoria e dos Conselhos, não se atribuirão lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto. Os membros dos Conselhos e da Diretoria serão sempre pessoas fí­sicas ou representantes legais quando se tratar de pessoas jurídicas associadas.

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Artigo 11. A Assembleia Geral Ordinária se realizará¡ anualmente no mês de julho, final de cada exercí­cio social, em local e hora previamente fixada.

Artigo 12. Compete a Assembleia Geral Ordinária:

a)Eleger e empossar os membros da diretoria executiva, os membros dos Conselhos Deliberativos e Fiscal, Conselho Consultivo Técnico-Científico e Conselho de Normatização e Ética, bienalmente sempre nos anos pares;

b)Aprovar sobre a concessão do título de sócio Honorário da AFLORI, conforme Art. 5, alínea " d ";

c)Alterar o Estatuto Social;

d)Deliberar a dissolução da entidade e decidir sobre a liquidação e o destino do acervo social;

e)Discutir e votar quaisquer outros assuntos de interesse da AFLORI;

f)Autorizar a Diretoria Executiva a contrair Empréstimos e Hipotecar bens da AFLORI;

g) decidir sobre alienação de bens móveis e imóveis;

h) deliberar sobre os pareceres exarados pelo conselho fiscal.

Parágrafo Primeiro: Com a finalidade de se alcançar uma renovação mínima compulsória dos quadros diretivos da Associação, dos 9 (nove) membros do Conselho Deliberativo elegí­veis bienalmente, somente 6 (seis) deles poderão ser reeleitos, excluindo-se os de menor votação obtida, e os membros eleitos devem ser representativos dos núcleos de afinidade da AFLORI, assegurado estatutariamente o mínimo de 1 (um) membro por Núcleo de Afinidade.

Parágrafo segundo. Só poderão participar das Assembleias Gerais os Associados em pleno gozo de seus direitos.

Artigo 13. A Assembleia Geral Extraordinária, será realizada a qualquer tempo, quando convocas pela Diretoria ou 1/5 (um quinto) dos seus associados, sempre com designação especí­fica da sua finalidade.

Artigo 14. O quorum para Breitling Replica Navitimer watches instalação das Assembleias Gerais será:

a) dois terços do número dos Associados em condições de votar na primeira convocação;

b) com qualquer número de Associados, em segunda convocação que ocorrerá¡ em intervalo de 1 (uma) hora.

Parágrafo Único: As Assembleias Gerais serão convocadas mediante comunicação escrita a todos os Associados com antecedência mí­nima de 15 (quinze) dias.

Artigo 15. Os trabalhos das Assembleias Gerais serão dirigidos pelo Presidente da Diretoria Executiva da AFLORI, auxiliado pelo Secreério da Associação, sendo por ele convidados a participar da mesa qualquer associado.

Parágrafo Único. Na ausência do Secretário o Associado convidado se secretariará os trabalhos e lavrar a respectiva ata.

Artigo 16. As deliberações nas Assembleias Gerais serão tomadas por maioria simples de voto dos Associados presentes com direito a voto, tendo cada Associado direito a um voto, permitido o voto por procuração.

Artigo 17. Até 1 (uma) hora antes da instalação da Assembleia Geral Ordinária em que se realização eleições, a Diretoria aceitará¡ as inscrições de nomes de Associados que sejam candidatos aos cargos eletivos.

Artigo 18Â. A instalação de Assembleia Geral que for decidir sobre qualquer alteração estatutária ou mesmo dissolução da Associação, em primeira convocação exigirá¡ quorum mínimo de 2/3(dois terços) dos Associados Efetivos, e em segunda convocação uma hora após, com 1/5 (um quinto) do número de associados, com deliberação favorável por maioria simples.

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Artigo 19. O Conselho Deliberativo compor-se-á de 09 (nove) membros representativos dos diferentes setores da Floricultura Estadual, cujo mandato será de dois anos, eleitos pela Assembleia Geral.

Artigo 20. Ao Conselho Deliberativo compete:

a) Fixar as condições de utilização dos serviços mantidos pela AFLORI;

b) Referendar a contribuição de admissão e as contribuições que os associados (Efetivos, Associações Congêneres filiadas, Acadêmicos e Colaboradores) deverão contribuir para o custeio dos serviços e desenvolvimento das atividades da AFLORI;

c) Tomar conhecimento do Omega Replica Constellation parecer anual do Conselho Fiscal;

d) Deliberar sobre o relatório anual consolidado, balanço geral e contas da Diretoria Executiva;

e) Eleger, a qualquer tempo, substitutos para os cargos eletivos, em caso de vacância dos respectivos cargos, devendo o substituto completar o mandato do substituído;

f) Examinar e deliberar sobre os recursos dos associados que forem suspensos ou excluídos pela Diretoria Executiva;

g) Fixar parâmetro do tempo de atraso nas contribuições sociais para a exclusão dos inadimplentes, do quadro de Associados da AFLORI;

h) Definir a verba de representação para a participação do associado indicado em Feiras/Eventos de Floricultura no Brasil ou exterior; bem como estabelecer parâmetros de limites para as despesas. i) Resolver os casos omissos neste Estatuto.

j) formular as diretrizes de atividades dos núcleos de afinidade.

Parágrafo Único: Nas reuniões devem estar presentes no mínimo 6 (seis) dos seus membros, no horário estipulado para a 1º chamada, e com qualquer número, em 2ª chamada 30 (trinta) minutos após, sendo lavradas atas resumidas das mesmas em Livro Próprio.

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 21. A Diretoria compor-se-á de 09 (nove) membros, sendo Presidente, Vice-Presidente, Diretor Tesoureiro, Diretor Secretário; e 5 Diretores de Núcleos de Afinidade: Diretor de Propagação/Produção; Diretor de Atacado/Distribuição; Diretor de Varejo/Serviços, Diretor de Jardinagem/Paisagismo e Diretor de Pesquisa/Ensino/Extensão; competindo-lhes:

a) Levantar ao final de cada exercí­cio social o balanço geral consolidado e elaborar o relatório das atividades da AFLORI;

b) Gerir os interesses econômicos e financeiros da AFLORI praticando todos os atos de administração que para tal forem necessários;

c) Aprovar a admissão dos Associados Efetivos, Colaboradores e Acadêmicos bem como advertir, suspender e excluir os associados que infringirem este estatuto;

d) Organizar comissões que julgar necessários aos fins a que se destina a associação, após ter ouvido o Conselho Consultivo Técnico-Cientí­fico ou o Conselho de Normalização e Ética.

e) Constituir procuradores, cujos mandatos deverão individualizar os poderes concedidos e o seu prazo de vigência;

f) Analisar e aprovar o plano plurianual de atividades da AFLORI elaborado pela Secretaria Executiva.

g) em conjunto com o conselho deliberativo formular as diretrizes de atividades dos núcleos de afinidade.

Parágrafo Único: A Diretoria Executiva se reunirá periodicamente e sistematicamente para apreciação e deliberações dos assuntos de maior importância da AFLORI, e dos seus associados, com participação de no mí­nimo 5 (cinco) de seus membros no horário estipulado para a 1º chamada e com qualquer número em 2ª chamada 30 (trinta) minutos após, sendo lavradas atas resumidas das mesmas, em Livro Próprio.

Artigo 22. Compete aos membros da Diretoria Executiva em conjunto ou individualmente, a permanente persecução dos objetivos da AFLORI.

Artigo 23. São atribuições específicas dos membros da Diretoria Executiva:

I - Do Presidente:

a)convocar, instalar e presidir as assembleias gerais, as reuniões e da Diretoria Executiva;

b)Cumprir e fazer executar as decisões emanadas da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral;

c)Representar a AFLORI em juí­zo e fora dele, bem como, em feiras e eventos de Floricultura e Paisagismo no Brasil ou exterior;

d) Assinar juntamente com o Diretor Tesoureiro as movimentações financeiras, empréstimos e hipotecas;

e)Nomear, admitir e dispensar funcionários administrativos da Secretaria Executiva;

f)Visar juntamente com o Diretor Secretário e um Diretor de Núcleo de Afinidade as propostas dos Associados aceitos pela Diretoria Executiva;

g)Na reunião dos membros da Diretoria Executiva, terá sempre o voto de qualidade, não lhe sendo permitido todavia, abster-se de votar;

h)Assinar juntamente com os diretores de Núcleos de Afinidade, contratos, apoios, patrocí­nios, termos de cooperação com órgãos públicos ou privados, necessários ao funcionamento e consecução dos objetivos de cada Núcleo de Afinidade;

II - Do Vice-Presidente:

a) dividir tarefas com o Presidente, mantendo-se inteirado e a par dos atos e fatos da gestão em curso;

b) planejar, coordenar e promover as atividades culturais e sociais da AFLORI, em harmonia e participação dos Núcleos de Afinidade;

c) substituir o Presidente nos seus impedimentos.

III - Do Diretor Tesoureiro

a) assinar com o Presidente a movimentação financeira empréstimos e hipotecas;

b) zelar pela guarda dos valores e documentos contábeis da associação;

c) planejar e controlar o fluxo financeiro e o Orçamento Anual da AFLORI;

d) supervisionar a elaboração dos balancetes e balanços da AFLORI, junto a Secretaria Executiva;

e) controlar e informar os Diretores dos Núcleos de Afinidade sobre as disponibilidades, em recursos financeiros, das contribuições sociais arrecadadas dos seus núcleos;

f) controlar e propor a exclusão de Associados em atraso com a Taxa de Manutenção, após trabalho de cobrança empenhado através da Secretaria Executiva da AFLORI; e devida ciência prévia aos Diretores de Núcleo de Afinidade.

g) substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos;

IV - Do Diretor Secretário:

a) visar junto com o Presidente e um Diretor de Núcleo de Afinidade as propostas dos sócios aceitos pela Diretoria Executiva;

b) secretariar as reuniões e assembleias gerais, anotando as deliberações e decisões tomadas e lavrando as atas.

c) zelar para manter atualizado o cadastro do Quadro de Associados, junto a Secretaria Executiva;

d) controlar e organizar a correspondência da AFLORI.

e) coordenar e coletar matérias e informes junto a Diretoria Executiva e Núcleos de Afinidade para a edição de informativo mensal.

f) Substituir o Diretor Tesoureiro nos seus impedimentos.

V - Dos Diretores de Núcleo de Afinidade:

a) liderar e coordenar a execução do programa de atividades do seu Núcleo de Afinidade, em harmonia com os objetivos deste estatuto e diretrizes ditadas pelo Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva;

b) assessorar-se de associados voluntários/convidados, Presidentes de Associações regionais da afinidade, formando uma equipe de colaboradores na consecução do Programa de Ação do Núcleo, elaborado no iní­cio de cada exercí­cio social;

c) equilibrar receita e custo dos eventos que forem planejados e implementados no seu Núcleo ou em conjunto com outro(s) Núcleo(s) da AFLORI ou com outra(s) entidade(s), visando obter sobras de arrecadação;

d) conclamar de forma sistemética as empresas, profissionais e associações congêneres a se associarem à AFLORI, bem como zelar pela arrecadação dos associados vinculados ao seu Núcleo;

e)permitir a participação inicial em reuniões do Núcleo, em caráter de ouvintes, de empresas/profissionais/associações congêneres, condicionando a sua participação ativa e continuada somente na condição de associado da AFLORI;

f) visar as Propostas de Associados aceitos do seu Núcleo, juntamente com o Presidente e o Diretor Secretário;

g) estudar e propor a Diretoria Executiva vantagens e benefí­cios aos associados da AFLORI, no seu Núcleo de Afinidade;

h) no planejamento e realização de eventos do seu Núcleo, viabilizá-los sempre por apoios, patrocínios, publicidade, subsídios de órgãos públicos de fomento, investimento e desenvolvimento, visando a participação dos associados gratuitamente ou com descontos acentuados e diferenciados aos demais participantes;

i) prestar contas em relatório detalhado, anualmente, ao Diretor Tesoureiro da aplicação/uso dos fundos que ficaram à disposição do seu Núcleo;

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 24. O Conselho Fiscal é órgão controlador da boa aplicação dos recursos financeiros da AFLORI, composto por três membros titulares e três suplentes, cujo mandato será de 2(dois) anos eleitos pela Assembleia..

Artigo 25. Ao Conselho Fiscal compete examinar, em qualquer tempo, a documentação financeira da AFLORI e o estado de seu patrimônio, exarando, ao final de cada exercício, o seu parecer, para conhecimento e deliberação da Assembleia Geral.

Artigo 26. O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, 1(uma) vez por ano, e extraordinariamente, sempre que necessário, com a participação de pelo menos, 3 (três) de seus membros.

Artigo 27. As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de voto e constará em ata lavrada em livro próprio, lida, aprovada e assinada no final dos trabalhos.

DA SECRETARIA EXECUTIVA

Artigo 28. À Secretaria Executiva compete executar todas as atividades administrativas da AFLORI, emanadas pela Diretoria Executiva, com base nas políticas estabelecidas e todas as atividades operacionais da entidade, competindo-lhe:

a) responsabilizar-se seu funcionamento;

b) fazer prestação de contas periodicamente para a Diretoria Executiva;

c) preparar o Plano Plurianual de Atividades e submetê-lo a aprovação da Diretoria Executiva.

DO CONSELHO CONSULTIVO TÉCNICO-CIENTÍFICO

Artigo 29. A assembleia Geral escolherá entre os associados aqueles que comporão o Conselho Consultivo Técnico-Científico.

Parágrafo Único: Compete a este conselho assessorar o Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva sobre os assuntos solicitados, mormente na área de ensino, pesquisa e extensão, bem como tecnologia de ponta nos processos de propagação, produção, colheita, manuseio, transporte, prestação de serviços, armazenagem e embalagens.

DO CONSELHO DE NORMALIZAÇÃO E ÉTICA

Artigo 30. A assembleia Geral escolherá entre os associados efetivos, 3(três) membros que comporão o Conselho de Normalização e ética.

Parágrafo Único: Compete a este conselho assessorar o Conselho Deliberativo e a Diretoria Executiva sobre os assuntos, éticos e normas de atuação do segmento.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÁRIAS

Artigo 31. As tarefas executivas, pertinentes às atividades da AFLORI quando não exercidas mediante o concurso de terceiros serão executadas através de gerências e servidores contratados segundo o regime aplicável aos contratos de trabalho em geral.

Artigo 32. Os sócios não respondem ativa ou passivamente, nem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da AFLORI.

Artigo 33. Fica registrada como data de Fundação da AFLORI, 07 de julho de 1994, que é a data da Ata de Fundação e do Estatuto Inicial.

Artigo 34. A dissolução da Associação fora dos casos previstos em lei, somente será decidida mediante deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, convocadas especialmente para esse fim, cuja aprovação deverá ocorrer pelo voto simples.

Artigo 35. Deliberada à extinção da Associação, a mesma Assembleia que a decidiu nomeará um liquidante com poderes idênticos aos da Diretoria e um Conselho Fiscal composto por três integrantes.

Parágrafo primeiro: Competirá ao liquidante proceder ao levantamento contábil da Associação, pontuando os bens e direitos e apurando, os débitos e obrigações.

Parágrafo segundo: O liquidante convocará uma Assembleia Geral com a finalidade de ratificar a avaliação do patrimônio e certificar-se dos débitos e obrigações, ficando, então, autorizado a efetuar a alienação dos bens e direitos, e satisfazer as obrigações.

Parágrafo Terceiro: Dissolvida a Associação, o remanescente do seu patrimônio líquido será dividido entre os Associados efetivos de forma proporcional à sua contribuição à Associação.

 

Porto Alegre, 28 de junho de 2006.

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Rubens Emrich

Presidente

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